
#shorts – A CNI avalia que o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 é adequado, embora ainda precise de ajustes para regulamentação da reforma tributária. O texto, que deve ser apreciado no plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias, mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).



